Estimativa educativa. Não substitui contador, advogado nem o TRCT oficial. Leis mudam.Aviso legal

FAQ

Perguntas frequentes

Respostas curtas para quem chegou buscando “calculo rescisão” ou “calcular rescisão”.

O cálculo rescisão deste site é oficial?

Não. É uma estimativa educativa. O documento oficial é o TRCT, conferido com holerites, eSocial e, se preciso, contador ou advogado.

Como calcular rescisão sem justa causa?

Some saldo de salário, aviso (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 se houver, FGTS sobre as verbas incidentes e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Pedido de demissão tem multa de 40%?

Não. Também em regra não há saque do FGTS. O empregado deve aviso de 30 dias; se não cumprir, o valor pode ser descontado.

O que é o acordo da Reforma?

O art. 484-A da CLT. Aviso indenizado pela metade, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.

Férias vencidas entram na justa causa?

Sim, férias já adquiridas + 1/3. Férias proporcionais e 13º proporcional, em regra, não.

Aviso proporcional vale no pedido de demissão?

A regra dos +3 dias por ano (Lei 12.506/2011) vale quando a empresa dispensa. No pedido, o aviso do empregado é de 30 dias.

Por que o total não bate com o TRCT?

Médias de variáveis, convenção coletiva, descontos de INSS/IR, depósitos de FGTS atrasados, estabilidade e natureza salarial de benefícios mudam a conta. Esta ferramenta ignora esses itens de propósito.

Meus dados de salário ficam salvos?

Não. A conta roda no navegador. Não há cadastro nem backend. Leia a política de privacidade sobre cookies de anúncio, se o AdSense estiver ativo.

Vocês calculam seguro-desemprego?

Não. Seguro-desemprego é benefício da União, com faixas e prazos próprios. Só cabe em algumas modalidades de rescisão.

Posso usar o resultado numa ação trabalhista?

Não como prova do valor devido. Serve para estudar o tema. Petição e liquidação pedem profissional habilitado.

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