FAQ
Perguntas frequentes
Respostas curtas para quem chegou buscando “calculo rescisão” ou “calcular rescisão”.
O cálculo rescisão deste site é oficial?
Não. É uma estimativa educativa. O documento oficial é o TRCT, conferido com holerites, eSocial e, se preciso, contador ou advogado.
Como calcular rescisão sem justa causa?
Some saldo de salário, aviso (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 se houver, FGTS sobre as verbas incidentes e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Pedido de demissão tem multa de 40%?
Não. Também em regra não há saque do FGTS. O empregado deve aviso de 30 dias; se não cumprir, o valor pode ser descontado.
O que é o acordo da Reforma?
O art. 484-A da CLT. Aviso indenizado pela metade, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
Férias vencidas entram na justa causa?
Sim, férias já adquiridas + 1/3. Férias proporcionais e 13º proporcional, em regra, não.
Aviso proporcional vale no pedido de demissão?
A regra dos +3 dias por ano (Lei 12.506/2011) vale quando a empresa dispensa. No pedido, o aviso do empregado é de 30 dias.
Por que o total não bate com o TRCT?
Médias de variáveis, convenção coletiva, descontos de INSS/IR, depósitos de FGTS atrasados, estabilidade e natureza salarial de benefícios mudam a conta. Esta ferramenta ignora esses itens de propósito.
Meus dados de salário ficam salvos?
Não. A conta roda no navegador. Não há cadastro nem backend. Leia a política de privacidade sobre cookies de anúncio, se o AdSense estiver ativo.
Vocês calculam seguro-desemprego?
Não. Seguro-desemprego é benefício da União, com faixas e prazos próprios. Só cabe em algumas modalidades de rescisão.
Posso usar o resultado numa ação trabalhista?
Não como prova do valor devido. Serve para estudar o tema. Petição e liquidação pedem profissional habilitado.