Artigo · 2026-09-22
Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
30 dias mais 3 dias por ano de casa, limite de 90 dias, e o que muda no pedido de demissão e no acordo.
Aviso prévio é o recado de que o contrato vai acabar. Quem dá o recado e se o período é cumprido ou pago mudam o valor da rescisão — e também o 13º e as férias.
Trabalhado ou indenizado
Trabalhado: o empregado segue na função até o último dia. Esse período já é remunerado como salário; a calculadora não soma de novo como verba extra.
Indenizado: a empresa dispensa do cumprimento e paga os dias de aviso em dinheiro. O aviso indenizado projeta o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT): entra na conta dos avos de 13º e de férias.
Proporcional: +3 dias por ano, teto 90
A Lei 12.506/2011 somou 3 dias de aviso para cada ano completo de casa, além dos 30 dias. O teto é 90 dias (20 anos). Exemplo: 2 anos completos → 36 dias. Essa regra vale quando a empresa dispensa.
No pedido de demissão, o empregado deve 30 dias de aviso à empresa. Se não cumprir, o desconto usual é de um salário (30 dias), não o aviso proporcional estendido. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.
Justa causa e contrato determinado
Na justa causa não há aviso. No término normal de um contrato a prazo, também não se aplica o aviso proporcional da lei de 2011. Se o determinado é rompido no meio do caminho, a indenização é outra (metade da remuneração do período restante, em várias hipóteses) — de propósito deixamos isso fora da conta automática.
Na calculadora, escolha “indenizado”, “trabalhado” ou “não cumprido”. O tipo de rescisão trava as opções que não fazem sentido jurídico na versão simplificada.