Estimativa educativa. Não substitui contador, advogado nem o TRCT oficial. Leis mudam.Aviso legal

Artigo · 2026-09-22

O que entra no cálculo da rescisão CLT

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa: o que a empresa deve pagar em cada tipo de desligamento.

A rescisão do contrato de trabalho CLT não é um único valor. É um conjunto de verbas. Umas a empresa deposita em conta, outras libera no FGTS, outras só existem em certos tipos de desligamento.

Verbas que quase sempre aparecem

O que muda com o tipo de rescisão

Na dispensa sem justa causa, entram aviso prévio (indenizado ou trabalhado), saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. No pedido de demissão, o empregado é quem deve o aviso de 30 dias; se não cumprir, o valor pode ser descontado. Não há multa de 40% e, em regra, o FGTS não é liberado.

No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Na justa causa, o pacote encolhe: saldo de salário e férias vencidas + 1/3. No término de contrato determinado sem ruptura antecipada, em regra não há aviso proporcional nem multa de 40%.

O FGTS de 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º é depósito na conta vinculada. Férias indenizadas e o terço constitucional, na rescisão, em regra não sofrem incidência de FGTS.

O que esta calculadora deixa de fora

Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR sobre variáveis, PLR, vale-alimentação indenizado, descontos de INSS e IR, e cláusulas de convenção coletiva. Se a remuneração é variável, o profissional usa média — não o salário do último holerite isolado.

Por isso o total do RescisãoCLT é um teto ou um piso aproximado, nunca o valor oficial do TRCT. Use para entender as linhas. Depois confronte com o documento da empresa.

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