Artigo · 2026-09-22
FGTS e multa de 40%: quando a empresa paga
Como funciona o depósito de 8%, a multa de 40% na dispensa sem justa causa e a multa de 20% no acordo.
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração na conta de FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990). Esse dinheiro não é “da empresa”: é do empregado, com regras rígidas de saque. Na rescisão, duas perguntas separam as contas: dá para sacar? Há multa?
Multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga 40% sobre o saldo do FGTS — depósitos do contrato mais correção, em regra incluindo o que ainda vai ser depositado sobre as verbas da rescisão. É a indenização compensatória do art. 18, §1º, da Lei do FGTS.
Essa multa não entra no holerite comum. A empresa recolhe na conta vinculada. O trabalhador vê o valor no extrato da Caixa, junto com a liberação para saque.
Acordo: 20% e saque de 80%
A Reforma de 2017 criou o distrato. No acordo, a multa cai para 20% e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo. Os 20% restantes permanecem na conta. Não há seguro-desemprego.
Quando não há multa nem saque
Pedido de demissão e justa causa: em regra o trabalhador não saca o FGTS daquele contrato e a empresa não paga multa. O saldo continua rendendo na conta, à espera de outra hipótese legal (nova dispensa sem justa causa, financiamento, doença grave, etc.).
Como o RescisãoCLT trata o FGTS
Você informa o saldo aproximado. Somamos 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º. Sobre essa base aplicamos 40% ou 20%, conforme o tipo. O “total estimado” junta verbas pagas pela empresa e esses acréscimos de FGTS/multa — mesmo sabendo que o saque sai da Caixa, não do caixa da folha.
Se a empresa atrasou depósitos, a multa deveria incidir sobre o que deveria estar na conta, não só sobre o extrato manco. Isso já é caso de profissional, não de calculadora de navegador.